Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
É o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar o consumo de energia elétrica relativo aos fatos geradores do período de faturamento considerado.
Saiba maisA legislação que instituiu Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica ou NF3e foi aprovada em 05 de abril de 2019 por meio do ajuste SINIEF 01/19.
Saiba maisO Ajuste SINIEF 01/19 não restringe a aplicação da NF3e qualquer da unidade federada.
Saiba maisA Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica- NF3e, modelo 66, substitui a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.
Saiba maisGerenciamento Eletrônico de Documentos tanto para os contabilistas, a sociedade e o Fisco.
Saiba maisAumento na confiabilidade da informação, possibilitando também um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos.